Usucapião Extrajudicial Descomplicado: Guia ATUALIZADO para 2024!

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Agora você pode ter o usucapião extrajudicial descomplicado! De acordo com o artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil (CC) oferece a possibilidade de reconhecimento do direito ao domínio em favor da pessoa que entrou com o usucapião.

Mas afinal, quais são as atualizações para 2024, como funciona o processo? Veja a seguir um guia completo sobre o usucapião extrajudicial.

O que é usucapião extrajudicial e como funciona?

Usucapião extrajudicial descomplicado é um processo de aquisição de propriedade previsto no Código Civil Brasileiro. Desse modo, permite que uma pessoa adquira um bem imóvel por meio da posse prolongada, desde que atenda a determinados requisitos legais.

Para que seja possível realizar o usucapião extrajudicial, é necessário que o interessado possua a posse do imóvel de forma mansa e pacífica. Sendo assim, a posse deve ser sem oposição do proprietário, pelo período mínimo de 5 anos, ou 10 anos se o imóvel for público ou particular de uso comum.

Além disso, é necessário que o interessado preencha outros requisitos legais, como a inexistência de ações possessórias em curso e a comprovação de que o imóvel não possui pendências fiscais ou trabalhistas.

O processo de usucapião extrajudicial é realizado em cartório de registro de imóveis. Além disso, é necessário que o interessado apresente a documentação comprobatória da posse prolongada. Não só, como também a documentação do imóvel, como a matrícula atualizada, certidões negativas e planta do imóvel.

Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial?

Essa modalidade de aquisição de propriedade pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial.

A principal diferença entre o Usucapião extrajudicial e o judicial é o procedimento adotado para a regularização da propriedade.

No caso do Usucapião extrajudicial descomplicado, o procedimento é realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, enquanto no Usucapião judicial, o processo é movido na justiça.

O Usucapião extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática do que o judicial, uma vez que é feito diretamente no cartório de registro de imóveis.

Além disso, o Usucapião extrajudicial é mais barato do que o judicial, uma vez que não há necessidade de contratar um advogado e o processo é mais ágil.

No entanto, é importante ressaltar que o Usucapião extrajudicial só pode ser feito em determinadas situações. Nessas situações, podemos ressaltar em casos de posse mansa e pacífica, sem oposição do proprietário do imóvel, e quando a área não ultrapassa 250m².

Quem pode optar pelo usucapião extrajudicial?

O usucapião extrajudicial descomplicado é uma opção para qualquer pessoa que esteja de acordo com os requisitos legais, de acordo com o Código Civil Brasileiro, salvo o espólio.

Desse modo, inclui possuidores do imóvel (urbano ou rural) e que cumpram com o tempo de posse exigido pela lei para a modalidade de usucapião que estão pleiteando.

No entanto, é importante ressaltar que o pedido de usucapião extrajudicial deve ser feito por aquele que tem a posse atual do imóvel.

Eventualmente, o imóvel pode estar na posse de mais de uma pessoa, como cônjuges, irmãos, sócios, por exemplo.

Usucapião extrajudicial descomplicado: Quais são os documentos necessários para o pedido?

O usucapião extrajudicial descomplicado é um processo mais simples e rápido do que a usucapião judicial.

Sendo assim, para dar entrada no processo, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a posse do imóvel e a sua adequação aos requisitos legais.

Entre os documentos necessários para o pedido, estão:

  • Ata notarial de posse: documento lavrado por tabelião que atesta a posse do imóvel pelo requerente;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel: documentos elaborados e assinados por um engenheiro que descrevem as características do imóvel e sua localização;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel: documento emitido pelo cartório de registro de imóveis que comprova a situação atual do imóvel;
  • Documentos pessoais do requerente: como RG, CPF e certidão de casamento, se for casado(a);
  • Comprovante de residência com CEP atualizado: documento que comprova o endereço do requerente;
  • Documentos que comprovem a posse do imóvel: como recibos de pagamento de IPTU, contas de água e luz, contratos de compra e venda, entre outros.

Além desses documentos, é importante ressaltar que cada caso pode ter particularidades e exigir documentos adicionais.


Lembrando que a lista de documentos necessários pode variar de acordo com a legislação de cada estado e município. Portanto, é importante verificar as normas locais antes de iniciar o processo.

Modalidades do Usucapião

Quando falamos em usucapião, vale a pena ressaltar que existem três modalidades: administrativa, judicial e extrajudicial.

Usucapião Administrativa

A modalidade administrativa é uma forma simplificada de Usucapião, em que o interessado pode requerer a aquisição da propriedade diretamente nos cartórios. Ou seja, tudo isso sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Usucapião Judicial

Já o Usucapião Judicial é a modalidade mais comum, em que o interessado deve recorrer ao Poder Judiciário para obter o reconhecimento da aquisição da propriedade.

Usucapião Extrajudicial

Por fim, a modalidade de Usucapião Extrajudicial foi introduzida pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Essa é uma alternativa mais rápida e menos burocrática à modalidade judicial.

Desse modo, o interessado pode requerer a aquisição da propriedade diretamente nos cartórios.

Quais são os tipos de usucapião de imóveis?

Quando o assunto é usucapião, vale ressaltar que existem diversos tipos, cada um com suas próprias características e requisitos.

A seguir, estão listados os principais tipos de usucapião de imóveis:

  • Usucapião ordinária: é aplicável quando o possuidor possui um “justo título” de propriedade e age de boa-fé durante a posse do imóvel. Para ingressar com o pedido de usucapião ordinária, a pessoa deve ter posse contínua do imóvel por 10 anos.
  • Usucapião extraordinária: também se aplica a imóveis urbanos ou rurais, mas com uma diferença significativa: o prazo de posse exigido é de 15 anos. Além do tempo de posse, os demais requisitos são semelhantes aos do usucapião ordinário, incluindo a posse contínua e pacífica e o ânimo de dono.
  • Usucapião especial urbana: é destinada a imóveis urbanos de até 250 metros quadrados, ocupados por pessoa ou família de baixa renda, por cinco anos ininterruptos e sem oposição. Nesse caso, a pessoa não precisa ter “justo título” de propriedade.
  • Usucapião especial rural: é destinada a imóveis rurais de até 50 hectares, ocupados por pessoa ou família que não seja proprietária de outro imóvel rural ou urbano, por cinco anos ininterruptos e sem oposição.

Qual a lei que regulamenta a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é regulamentada pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que foi alterada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15) e pela Lei nº 13.465/17.

Essas leis estabelecem os requisitos e procedimentos para a realização da usucapião extrajudicial.

Desse modo, o artigo 216-A da Lei de Registros Públicos, inserido pelo Código de Processo Civil, prevê que a usucapião extrajudicial pode ser realizada por meio de requerimento ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel.

Sendo assim, entre esses requisitos, podemos ressaltar a posse mansa e pacífica do imóvel por determinado período de tempo, a ausência de litígio ou de oposição pelo proprietário do imóvel e a apresentação de documentação que comprove o preenchimento dos requisitos legais.

Como protocolar usucapião extrajudicial?

O procedimento para protocolar usucapião extrajudicial é regulamentado pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC). Desse modo, para dar entrada no pedido, é necessário seguir os passos abaixo:

Reunir a documentação necessária

O primeiro passo para protocolar usucapião extrajudicial é reunir a documentação necessária, que inclui:

  • Ata notarial, que comprova a posse do imóvel;
  • Planta e memorial descritivo do imóvel;
  • Certidões negativas de débitos tributários municipais e estaduais;
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel;
  • Documentos pessoais dos requerentes, como RG e CPF.

Elaborar a petição inicial

Após reunir a documentação necessária, é preciso elaborar a petição inicial, que deve conter:

  • Identificação dos requerentes e do imóvel objeto do pedido;
  • Fundamentação jurídica do pedido;
  • Requerimento de declaração de usucapião.

Protocolar o pedido no Cartório de Registro de Imóveis

Com a documentação e a petição inicial prontas, o próximo passo é protocolar o pedido no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel está localizado.

O requerente deve apresentar todos os documentos e pagar as taxas correspondentes.

Aguardar a análise do pedido

Após protocolar o pedido, o Cartório de Registro de Imóveis irá analisar a documentação e a petição inicial. Caso esteja tudo em conformidade, irá emitir um parecer favorável à declaração de usucapião.

Conclusão

O usucapião extrajudicial descomplicado é uma modalidade eficaz para a aquisição de propriedade no Brasil, baseando-se nos artigos 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil. Em 2024, as atualizações ressaltam a simplificação do processo.

Além disso, qualquer pessoa que atenda aos requisitos legais, conforme o Código Civil Brasileiro, pode optar pelo usucapião extrajudicial, incluindo pessoas físicas e jurídicas, exceto o espólio.

Em caso de dúvidas ou informações mais detalhadas, entre em contato conosco e tenha acesso a um advogado especializado em direitos imobiliários.

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