Advogado para Inventário Extrajudicial: TUDO Sobre o Assunto!

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Perder um familiar não é fácil e além da perda, você precisa garantir que o inventário e todo o processo burocrático de herança seja feito. Mas afinal, o que um advogado para inventário extrajudicial faz, como pode ajudar você nesse processo difícil para toda a família? Saiba todas as informações agora mesmo!

Qual a importância de um advogado para inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha dos bens deixados pelo falecido de forma mais simples e rápida.

Um advogado para inventário extrajudicial pode ajudar em diversas etapas do processo, desde a elaboração do inventário até a homologação da partilha.

Desse modo, o advogado pode auxiliar na identificação e levantamento dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Não só, como também na elaboração da escritura pública de inventário e partilha.

Além disso, o advogado pode orientar os herdeiros sobre as melhores opções para a partilha dos bens, considerando as particularidades de cada caso.

Outra vantagem de contar com um advogado é a possibilidade de evitar erros e retrabalhos que podem atrasar o processo de inventário.

Sendo assim, o advogado pode revisar todos os documentos e informações necessárias para o inventário. Desse modo, é possível garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação e evitando a necessidade de retificações posteriores.

O que faz um advogado para inventário extrajudicial?

Um advogado para inventário extrajudicial é responsável por auxiliar na realização do processo de inventário de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Desse modo, é importante destacar que, para a realização do inventário extrajudicial, é obrigatória a presença de um advogado, conforme previsto na Lei nº 11.441/2007.

Dentre as principais funções desempenhadas pelo advogado durante o processo de inventário extrajudicial, destacam-se:

  • Elaboração e análise de documentos: o advogado é responsável por elaborar e analisar os documentos necessários para a realização do inventário extrajudicial. Entre eles, podemos ressaltar a declaração de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento dos herdeiros, dentre outros.
  • Representação dos interessados: o advogado representa os interessados no processo de inventário extrajudicial, ou seja, os herdeiros e o cônjuge sobrevivente, caso exista.
  • Cálculo e pagamento de impostos: o advogado também é responsável por realizar o cálculo dos impostos incidentes sobre o inventário, tais como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e efetuar o pagamento dos mesmos.
  • Acompanhamento do processo: por fim, o advogado acompanha todo o processo de inventário extrajudicial, desde a sua abertura até a sua conclusão.

Como um advogado pode ajudar no inventário extrajudicial?

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O processo de inventário extrajudicial pode ser complexo e requer a ajuda de um advogado especializado. Um advogado pode ajudar em várias etapas do processo, como:

  • Preparação dos documentos: O advogado pode ajudar a reunir os documentos necessários para o inventário. Entre esses documentos, os mais comuns são: a certidão de óbito, os documentos dos bens a serem inventariados e a relação dos herdeiros. Ele também pode auxiliar na elaboração do plano de partilha.
  • Análise da documentação: O advogado pode analisar a documentação para verificar se há algum problema que possa impedir a realização do inventário extrajudicial.
  • Negociação com os demais herdeiros: Ajuda a negociar com os demais herdeiros para chegar a um acordo sobre a partilha dos bens.
  • Elaboração da escritura pública: Elabora a escritura pública de inventário e partilha, que é o documento que formaliza a partilha dos bens entre os herdeiros.

Como fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um processo relativamente simples que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Para fazer um inventário extrajudicial, é preciso seguir alguns passos.

O primeiro passo é contratar um advogado para inventário extrajudicial. O advogado irá orientar e auxiliar em todo o processo, desde a elaboração dos documentos necessários até a assinatura da escritura pública.

Em seguida, é preciso reunir toda a documentação necessária. Ou seja, é importante ter em mãos alguns documentos, como:

  • Certidões de óbito do falecido;
  • Documentos dos herdeiros;
  • Comprovantes de propriedade dos bens a serem inventariados.

Além disso, é importante lembrar que o inventário extrajudicial só pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Além disso, devem concordar com a divisão dos bens.

Com a documentação em mãos, o advogado irá elaborar a minuta da escritura pública de inventário. Após o registro da escritura, é preciso fazer a transferência dos bens para os herdeiros.

Quais são os requisitos necessários para realizar um inventário?

O inventário extrajudicial é um procedimento que pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de recorrer à Justiça. Para que possa ser feito dessa forma, é necessário que sejam atendidos alguns requisitos.

O primeiro requisito é que o falecido não tenha deixado testamento, ou que o testamento tenha sido considerado nulo ou caduco.

Além disso, é preciso que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a realização do inventário extrajudicial.

Outro requisito importante é que não haja menores ou incapazes entre os herdeiros. Caso haja, será necessário recorrer à via judicial.

Também é obrigatória a presença de um advogado, que deverá assinar o processo de inventário extrajudicial para que os órgãos competentes possam dar andamento e finalizá-lo.

Por fim, é necessário que o patrimônio deixado pelo falecido esteja situado em um único estado. Caso contrário, será necessário realizar o inventário judicial.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório?

O inventário extrajudicial é um processo de partilha de bens que pode ser realizado em cartório, desde que atenda a certos requisitos.

O primeiro requisito é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, conforme previsto no artigo 610, §1º, do CPC. Além disso, é necessário que os herdeiros estejam de acordo com a partilha e que não haja menores ou incapazes envolvidos.

O inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, desde que o cartório esteja habilitado a realizar esse tipo de procedimento.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o inventário seja realizado em cartório, é obrigatória a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, conforme previsto em lei.

O inventário extrajudicial é geralmente mais econômico e menos burocrático do que o inventário judicial.

Conclusão

O advogado é peça fundamental no processo de inventário extrajudicial. Afinal, ele é responsável por orientar e auxiliar os herdeiros em todas as etapas, desde a elaboração do inventário até a partilha dos bens.

Além disso, o advogado é o profissional habilitado para assinar o processo de inventário extrajudicial, tornando-o válido perante os órgãos competentes.

Conte com um advogado de confiança para garantir um inventário extrajudicial! Entre em contato hoje mesmo e garanta um processo menos burocrático.

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